terça-feira, 28 de agosto de 2012

Agentes de Cooperação: enquadramento e documentos

O processo de contratação em que me encontro é tripartido - Universidade do Minho; Ministério dos Negócios Estrangeiros Português; Ministério da Educação Timorense.
Para tal, foi-me requerido um conjunto de informação disponibilizada à Universidade do Minho. Esta, por sua vez endereçou a informação para validação do Ministério da Educação Timorense. Por fim, todo o processo foi disponibilizado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros Português (na figura do Instituto Camões)  para poder ser elaborado o tão aguardado contrato.
Toda esta tramitação é feita ao abrigo do enquadramento e estatuto jurídico para os agentes de cooperação (Lei 13/2004). A referida lei considera um agente de cooperação como "o cidadão que, ao abrigo de um contrato, participe na execução de uma ação de cooperação financiada pelo Estado Português, promovida ou executada por uma entidade portuguesa de direito público ou por uma entidade de direito privado de fins não lucrativos em países beneficiários".
Para o processo de contratação ser efetivado, foram-me solicitados os seguintes documentos:
 - Ficha Agente Cooperação preenchida e assinada;
- Bilhete de Identidade e Fotocópia do Cartão de Contribuinte / Cartão do Cidadão;
- Passaporte, com validade superior a 6 meses;
- Boletim de Vacinas;
- Boletim de Vacinas Internacional;
- Documento identificativo da instituição bancária, número de conta e número de identificação bancária;
- Curriculum Vitae assinado;
- Certificado de registo criminal;
- Atestado de robustez física;
- Fotografia;
- Formulário de enquadramento no regime de proteção social - SSV, RG da Segurança Social ou outro.

Após documentos reunidos e entregues desde o início do mês de Agosto, restava-me esperar por informações relativas aos passos a dar de seguida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário