sábado, 1 de setembro de 2012

As minhas funções

Após cerca de um mês e meio de espera, finalmente será efetivado entre o dia 01 de Setembro e 31 de Dezembro de 2012 o meu contrato de agente de cooperação em Timor Leste. 
O contrato de cooperação será tripartido - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua; Ministério da Educação da Républica Democrática de Timor Leste; e a minha pessoa. 
A prestação enquadra-se no âmbito da Cooperação que o Estado Português desenvolve com a República Democrática de Timor-Leste e terei como funções:
a. Lecionar e prestar os serviços conexos a essa atividade, de acordo com as suas qualificações, na área da sua formação ou em área afim a definir pelo Coordenador-Geral, caso este a assuma como adequada à realização dos objetivos do Projeto;
b. Assegurar a formação inicial e contínua de docentes timorenses;
c. Efetuar o acompanhamento pedagógico dos docentes timorenses em formação e avaliar o seu desempenho em formação;
d. Recolher e sistematizar informação sobre o funcionamento, constrangimentos e desempenho da sua atividade;
e. Recolher e sistematizar dados quantitativos e qualitativos para verificação dos indicadores de acompanhamento do Projeto;
f. Prestar apoio à programação das atividades;
g. Conceber e experimentar materiais pedagógicos, em articulação com missões técnicas de assistência especializada no âmbito de processos de reforma curricular, numa perspetiva da melhoria da contextualização e relevância da educação e tendo em conta os objetivos do Projeto;
h. Promover outras atividades extracurriculares, desde que devidamente autorizadas pelo Coordenador-Geral do projeto;
i. Apoiar os Coordenadores Adjuntos Científico-Pedagógicos em todas as iniciativas que contribuam para a qualidade das práticas pedagógicas, inovação educativa, valorização do espaço escolar e excelência do ensino;
j. Elaborar um dossiê individual, no decurso de cada ano letivo, mantendo-o permanentemente atualizado, com os elementos que evidenciem o trabalho efetuado em cada momento, devendo disponibilizá-lo sempre que solicitado pelo Coordenador-Geral, ou por quem este designe;
k. Colaborar com o Coordenador-Geral, ou com quem este designe para o efeito, na definição de um calendário de visitas ao local onde o terceiro contraente desempenha a sua atividade, de forma a permitir um acompanhamento periódico do trabalho realizado;
l. Realizar quaisquer outras atividades no âmbito do Projeto e destinadas à obtenção dos resultados esperados, conforme as necessidades identificadas pelo Coordenador-Geral.

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